Contrato de suprimento de gás canalizado entre a Petrobras e a CEG: recusa da Petrobras em manter o suprimento de volumes não previstos em contrato: arbitragem instaurada pela concessionária e ação judicial movida pelo Estado do Rio de Janeiro, ambas visando a manutenção do suprimento: pedido de suspensão da ação, até a solução da questão pelo Tribunal Arbitral: acórdão do TJRJ que indeferiu o pedido, sem, no entanto, negar a arbitrabilidade dos conflitos oriundos dos contratos de suprimento de gás
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Data
2008-10
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Editor
Revista dos Tribunais
Resumo
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Palavras-chave
Arbitragem, Brasil., Contrato de fornecimento, Brasil., Gás canalizado, Brasil., Cláusula compromissória, Brasil., Suprimento energético, Brasil., Competência federal, Brasil., Competência estadual, Rio de Janeiro (Estado)., Interesse público, Brasil.
Citação
Revista de Arbitragem e Mediação, São Paulo, v. 5, n. 19 , p. 200-210, out./dez. 2008.