É possível o uso da multa (astreintes) prevista no art. 461 do CPC, em prol da satisfação de oabrigação de pagar quantia em dinheiro, devidamente calcada em título executivo (judicial ou extrajudicial)?

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2009-02
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Palavras-chave
Multa, cobrança, doutrinas e controvérsias, Brasil., Cessão de débito, Brasil., Liquidação da sentença, Brasil., Obrigação de fazer, Brasil., Execução de sentença, Brasil., Pena pecuniária, Brasil., Dívida de dinheiro, Brasil., Pretensão cominatória, Brasil., Título executivo extrajudicial, Brasil.
Citação
Revista Brasileira de Direito Processual, Belo Horizonte, v. 17, n. 65, p. 207-214, jan./mar. 2009.