Imunidades tributárias previstas nos artigos 150, inciso VI, letra C, e 195, §7º, da CF são cláusulas pétreas por força do artigo 60, §4º, inciso IV, da lei suprema : o projeto de Emenda constitucional nº 287/2016 não objetiva alterar o princípio constitucional e se alguma emenda intentar atingi-lo seria inconstitucional : parecer.

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Data
2017-06
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Editor
Revista dos Tribunais
Resumo
Descrição
Palavras-chave
Imunidade tributária, aspectos constitucionais, Brasil, parecer., Reforma da previdência, projeto de lei, Brasil, parecer., Emenda constitucional, Brasil, parecer., Instituição beneficente, impostos, Brasil, parecer.
Citação
Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 106, n. 980, p. 367-389, jun. 2017.