Pagamento pela distribuição de softwares na nuvem não é fato gerador de Cide.
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Data
2018-01
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Palavras-chave
Contribuição de intervenção no domínio econômico (Cide)., Tecnologia digital, tributação, Brasil., Programa de computador, tributação, Brasil., Computação em nuvem, tributação, Brasil., Comércio eletrônico, Brasil., Internet, tributação, Brasil., Direito autoral, Brasil., Tecnologia digital, tributação, legislação, Brasil.
Citação
Revista de Estudos Tributários, Porto Alegre, v. 20, n. 119, p. 33-40, jan./fev. 2018.