Artigo 288 da Constituição Federal: cláusula pétrea

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Data
2015-06
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Editor
Faculdade Processus
Escola da Magistratura do Distrito Federal
Resumo
O presente trabalho analisa o art. 228, da Constituição Federal de 1988, que determina a inimputabilidade penal para os menores de 18 anos de idade, os quais estão sujeitos a norma especial, se é um direito fundamental e, portanto, uma cláusula pétrea. Nesse sentido, busca analisar acerca da inconstitucionalidade de proposta de emenda constitucional cujo objeto de deliberação tenda abolir esse direito fundamental, nos moldes de § 4º, do art. 60 da Carta Fundamental. Para tanto, considerando o sedimentado entendimento de abertura material dos direitos fundamentais, os quais vão além dos previstos no Título II do texto constitucional, analisa os critérios e características próprios dos direitos fundamentais visando conhecer as tendências que levam a identificá-los. Esta obra teve como técnica de metodologia o estudo bibliográfico doutrinário e jurisprudencial, utilizando métodos dedutivo e comparativo, cotejando, dessa forma, várias premissas argumentativas. Assim, empregou diversas fontes, tais como doutrina, jurisprudência, códigos, Constituição Federal, dentre outras fontes primárias e secundárias do Direito. Dessa forma, numa perspectiva histórica, os direitos fundamentais são o resultado de conquistas realizadas sob o amparo do princípio da dignidade humana. Há três critérios válidos para se identificar uma garantia fundamental que são, sua correlação para a crucial prevalência da dignidade da pessoa humana, seu radical subjetivo e sua indisponibilidade. São cláusulas pétreas os direitos e garantias fundamentais, assim considerados, dispersos por todo o texto constitucional e não somente os que fazem parte do art. 5º da Carta Republicana. Em razão das conquistas por meio de tratados e convenções internacionais, o desrespeito aos limites materiais significa, de fato, golpe e fraude à Constituição Federal, o que não poderia ocorrer nem mesmo na hipótese de criação de uma nova Constituição. Os princípios da igualdade e o da dignidade da pessoa humana confirmam a concreta necessidade de tratar o menor de acordo com sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento, compatível com suas características de pessoa hipossuficiente, isto é, tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de forma desigual, na proporção de suas desigualdades. Para diminuição da delinquência juvenil, deve-se empregar políticas públicas e caso necessário reforma legislativa, esta deve se dar no ECA e não na Constituição Federal.
Descrição
Palavras-chave
Maioridade penal, Inimputabilidade, Cláusula pétrea, Fontes do direito
Citação
COSTA, Pablo Ramon. Artigo 228 da Constituição Federal: cláusula pétrea. 2015. 67 f. Monografia (Pós-graduação em Direito Público) -- Escola da Magistratura do Distrito Federal, Faculdade Processus, Brasília, 2015.