Finalidade do processo de execução absoluta impenhorabilidade de salário : interesses a serem compatibilizados

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Data
2012
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Editor
Escola da Magistratura do Distrito Federal
Resumo
O tema em estudo tem grande relevância para o Direito Processual contemporâneo quanto à efetividade do processo de execução e da absoluta impenhorabilidade, será analisada mediante breve explanação sobre origem da execução e seus princípios basilares; principais problemas enfrentados na promoção de sua efetividade da execução; algumas novidades trazidas pela EC 45/2004; o princípio da dignidade da pessoa humana como da base da absoluta impenhorabilidade. Abordam-se noções sobre do termo proporcionalidade, ponderação; a origem da ideia de proporcionalidade e a fixação do princípio da proporcionalidade; a distinção entre princípio e regra; e a proposta de solução de eventuais conflitos surgidos no seio de dessas normas. No propósito de trazer solução à problemática estabelecida na divergência quanto à aplicação da regra da impenhorabilidade de verba remuneratória em depósito ou aplicação financeira, apresentam-se os argumentos utilizados pela doutrina, bem como alguns questionamentos a servirem de objeto de análise em face do problema da efetividade do processo de execução (satisfação do credor); uma ligeira visão sobre as posições divergentes na doutrina e jurisprudência acerca a absoluta impenhorabilidade, sem grades aprofundamentos, mas com enfoque suficiente para implementar as discussões na área. Em suma, em face da problemática apresentada, traz-se proposta para solução ao problema da efetividade da execução e, que, tal solução se apresenta fiel sob os preceitos do ordenamento jurídico.
Descrição
Palavras-chave
Impenhorabilidade do salário, Credor, Devedor, Processo de execução
Citação
SILVA, Ana Luzia dos Santos. Finalidade do processo de execução e absoluta impenhorabilidade de salário: interesses a serem compatibilizados. 2012. [122] f. Monografia (Especialização em Direito e Contemporaneidade) -- Escola da Magistratura do Distrito Federal, Brasília, 2012.