O princípio da insignificância e sua aplicação no âmbito do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e to Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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Data
2014
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Editor
Escola da Magistratura do Distrito Federal
Resumo
O princípio da insignificância possui origem controversa entre os estudiosos do Direito. A maioria dos doutrinadores, entretanto, entende que sua concepção foi influenciada pela máxima romana minimis non curat praetor (o juiz não deve se preocupar com questões insignificantes) e que seu desenvolvimento como instituto jurídico se deu por meio dos estudos de Claus Roxin. De acordo com o princípio da insignificância, a persecução penal não deve ser acionada em razão de condutas apenas formalmente típicas. É necessário que a infração cometida, além de estar descrita na lei como um crime, materialmente também o seja. Isso significa que o Direito Penal somente deve ser aplicado quando o fato criminoso realmente atingir o bem jurídico tutelado pela norma, devendo ser ignorada a conduta que não causa um abalo real ao corpo social. A razão disso é o fato de que a aplicação do Direito Penal envolve restrições significativas ao cidadão, tolhendo- lhe a liberdade e direitos, devendo a pena ser aplicada somente em último caso. O princípio da insignificância encontra fundamento em diversos outros mandamentos do Direito, podendo destacar-se os princípios da fragmentariedade, da subsidiariedade, da adequação social e da intervenção mínima. O estudo é concluído com a análise da aplicação do princípio da insignificância na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Descrição
Palavras-chave
Princípio da insignificância., Fragmentariedade., Princípio da adequação social.
Citação
ANNES, Rodrigo de Castro. O princípio da insignificância e sua aplicação no âmbito do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios