Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça em relação à devolução do valor residual garantido nos contratos de arrendamento mercantil: leasing financeiro

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Data
2014
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Editor
Escola da Magistratura do Distrito Federal
Resumo
O surgimento mais acentuado do arrendamento mercantil, após a Revolução Industrial, trouxe para os industriais e empresários a possibilidade de aquisição de máquinas e equipamentos novos sem a necessidade de comprometimento do capital de giro. Ao longo dos anos, o arrendamento mercantil ganhou novos contornos e a presença de um terceiro na relação contratual, a instituição financeira. Com o aparecimento do arrendamento mercantil financeiro, muitas discussões contratuais foram parar no Judiciário, sobretudo, no que diz respeito ao conceito de valor residual garantido. Atualmente, prevalece o entendimento de que o valor residual garantido representa uma garantia à instituição financeira, não correspondendo um direito líquido e certo ao consumidor após a rescisão do contrato. Tal entendimento vai de encontro às normas de proteção e defesa do consumidor.
Descrição
Palavras-chave
Contrato, Leasing, Consumidor
Citação
SAMPAIO, Fernando de Paula. Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça em relação à devolução do valor residual garantido nos contratos de arrendamento mercantil: leasing financeiro. 2014. 57 f. Monografia (Pós- Graduação em Direito e Cidadania) - Escolada da Magistratura do Distrito Federal/Faculdade Processus, Brasília, 2014.