Controle jurisdicional da discricionariedade das bancas examinadoras: revisão judicial dos critérios de correção de provas escritas de concursos públicos

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Data
2014-09
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Editor
Escola da Magistratura do Distrito Federal
Resumo
O tema é o controle judicial da discricionariedade administrativa da banca examinadora de concursos públicos, em especial, a revisão judicial dos critérios de correção de provas escritas de concurso, e a problemática é verificar a possibilidade de ocorrer essa revisão. Isso porque a jurisprudência majoritária no Brasil entende que o Judiciário não pode substituir a banca examinadora ao revisar a correção de prova, porque estaria se imiscuindo no mérito administrativo. Discorreu-se acerca do concurso público, seu regime jurídico, e banca examinadora. Depois, analisou-se a discricionariedade, o mérito administrativo, os conceitos jurídicos indeterminados, e o controle judicial dessas categorias. Por fim, estudou-se teorias que admitem a revisão judicial da correção de provas escritas (objetivas e discursivas) de concursos públicos. Conclui-se que a banca examinadora não possui juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo) na escolha do gabarito/resposta das questões de provas escritas, pois a resposta é encontrada na pauta técnica e científica do conhecimento humano pesquisado. O judiciário poderá revisar o critério de correção da banca examinadora, tendo por base o direito individual fundamental a tutela judicial dos direitos fundamentais de acesso aos cargos e empregos públicos, e ao trabalho, além de princípios administrativos, sem comprometer a independência entre os Poderes.
Descrição
Palavras-chave
Concurso público, Poder discricionário
Citação
RIBEIRO, Leonardo André de Sousa. Controle jurisdicional da discricionariedade das bancas examinadoras: revisão judicial dos critérios de correção de provas escritas de concursos públicos. 2014. Monografia (Pós-Graduação em Direito e Jurisdição) - Escola da Magistratura do Distrito Federal, Brasília, 2014.