Da (in)aplicabilidade da teoria do punitive damages no direito civil brasileiro

Imagem de Miniatura
Data
2014-09
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Escola da Magistratura do Distrito Federal
Resumo
Este trabalho apresenta um breve estudo a respeito da possibilidade de condenações indenizatórias que ultrapassem o valor da violação jurídica sofrida, de forma punitiva. É notório que o dano causado deve ser indenizado. O Código Civil Brasileiro determina ainda que a indenização é medida pela extensão do dano. No entanto, para cumprir com as suas funções inibitórias e de desestímulo à repetição de novas condutas ilícitas, pode-se considerar, ao aplicar no caso concreto, ao valor da condenação, a realização de um arbitramento em valor superior às balizas do prejuízo material ou moral causados, no intuito de sancionar a inadequação da ação ou omissão do sujeito passivo em uma ação indenizatória. Em vários países, em especial nos Estados Unidos, é aplicado de forma pacífica o instituto do punitive damages, no qual é permitido o pagamento de indenizações em valores exponencialmente superiores ao dano causado, de forma a punir o agente levando-se em consideração sua capacidade econômica, seu grau de responsabilidade na sociedade e o número de vezes em que cometeu um erro em razão de suas atividades. Discute-se, portanto, se tal instituto poderia ser aplicado na legislação brasileira, ponderando-se aos princípios inerentes ao ordenamento pátrio, tais como proibição do enriquecimento ilícito, legalidade, juiz natural, separação das esferas penal e criminal, além do sistema julgador. Assim, o instituto dos punitive damages, como forma de elidir a aplicação de indenizações irrisórias que não desestimulam a repetição de condutas errôneas, portanto, encontra limites e barreiras, estudados pela doutrina, jurisprudência e direito comparado.
Descrição
Palavras-chave
Direito processual, Dano (direito civil), Indenização (direito civil)
Citação
SILVA, Lorene Lopes. Da (in)aplicabilidade da teoria do punitive damages no direito civil brasileiro. 2014. Monografia (Pós-Graduação em Direito Civil) - Escola da Magistratura do Distrito Federal, Brasília, 2014.