A Lei n. 12.760/2012 sob o olhar dos tribunais: uma análise jurisprudencial

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Data
2014-08
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Editor
Escola da Magistratura do Distrito Federal
Resumo
Este trabalho se debruça sobre a edição da Lei no 12.760/12 e suas repercussões sobre o entendimento jurisprudencial em relação ao crime de embriaguez ao volante, tipificado no art. 306 da Lei no 9.503/97. A partir de uma análise sobre as decisões dos Tribunais, almeja observar se a nova legislação, elaborada para punir mais severamente o condutor que dirige entorpecido, realmente, cumpre seu papel, quando aplicada pelas Cortes de Justiça. Há de se pontuar que o estudo das decisões dos Tribunais sobre o tema é imprescindível, tendo em vista o complexo sistema de freios e contrapesos que regem o Estado Democrático de Direito. Pois, embora, muitas vezes, o legislador crie uma norma visando o recrudescimento sancionador, o jurista, ao aplicá-la, conforme os fundamentos do Direito, acaba por dispensar uma sanção mais amena àquela conduta criminosa. Em conclusão tem-se que a Lei no 12.760/12, ao ser aplicada pelos magistrados, talvez não venha a atender os anseios legislativos, a dúvida persiste devido a variedade de decisões sobre o tema, e pela inexistência de uma derradeira manifestação do STF em relação à questão.
Descrição
Palavras-chave
Embriaguez ao volante, Crime de trânsito
Citação
MATTOS, Alex Bruno Pinto. A Lei n. 12.760/2012 sob o olhar dos tribunais: uma análise jurisprudencial. 2014. Monografia (Pós-Graduação Lato Sensu em Direito e Jurisdição) - Escola de Magistratura do Distrito Federal, Brasília, 2014.