A conciliação judicial à luz do princípio da fraternidade

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Data
2014
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Editor
Escola da Magistratura do Distrito Federal
Faculdade Processus
Resumo
O meio clássico de resolução de litígios por meio do provimento jurisdicional tem cedido espaço para a utilização de técnicas de resolução autocompositiva de litígios, entre as quais se destaca a conciliação judicial. Esta emerge como via inerente ao desenvolvimento de uma nova cultura de resolução de litígios na prática cível brasileira, pautada no princípio da fraternidade, o qual estimula o diálogo e as concessões recíprocas das partes, pondo em evidência os benefícios advindos da humanização das relações interpessoais. O princípio da fraternidade deve fundamentar não apenas decisões judiciais, como também deverá ser homenageado por meio de condutas e comportamentos, tal qual a conciliação judicial se dispõe a realizar. Desta maneira, garantir aos jurisdicionados de forma eficaz e eficiente mecanismos de solucionar amigavelmente as controvérsias é dar-lhes a possibilidade de alcançar com maior efetividade a harmonização e a pacificação tanto individual quanto coletiva.
Descrição
Palavras-chave
Princípio da fraternidade, Conciliação (direito)
Citação
VALENÇA, Lucas Monteiro. A conciliação judicial à luz do princípio da fraternidade. 2014. 58 f. Monografia (Curso de Pós-graduação) -- Faculdade Processus; Escola da Magistratura, Brasília, 2014.