Investigação policial: requisição de inquérito policial: diligências probatórias e opinio delicti: artigos 12, 27, 28, 39, parágrafo 5º, 67 e 155, CPP: Lei nº 4.898, artigo 12: Artigo 1º, parte final, da Lei nº 8.038/90: artigos 5º, II, e 13, II, CPP

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Data
2010-02
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Editor
Magister
Resumo
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Palavras-chave
Inquérito policial, Brasil., Investigação criminal, Brasil., Prerrogativas processuais, Brasil., Competência originária, Brasil., Ministério público, competência, Brasil.
Citação
Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 1, n. 34, p. 45-56, fev./mar. 2010.