A indevida fixação de honorários advocatícios, seja 10% ou 5% incidentes sobre o crédito, objeto de execução fiscal, pago com os incentivos previstos no Decreto nº 47.301, de 18.06.2010, que instituiu o programa de ajuste da dívida do ICMS no estado do Rio Grande do Sul Ajustar/RS

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Revista de Estudos Tributários, Porto Alegre, v. 13, n. 75, p. 114-122, set./out. 2010.

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