Os Juizados Especiais Federais e as ações anulatórias de ato administrativo federal : uma releitura do art. 3°, § 1°, III, da Lei 10.259/2001, à luz da doutrina das ações de Pontes de Miranda.

dc.contributor.authorSilva Neto, Francisco de Barros e
dc.date.accessioned2020-03-29T13:36:17Z
dc.date.available2020-03-29T13:36:17Z
dc.date.issued2020-01
dc.identifier.citationRevista de Processo, São Paulo, v. 45, n. 299, p. 269-284, jan. 2020.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0100-1981
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/45724
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectJuizado especial federal cível, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAção anulatória, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleOs Juizados Especiais Federais e as ações anulatórias de ato administrativo federal : uma releitura do art. 3°, § 1°, III, da Lei 10.259/2001, à luz da doutrina das ações de Pontes de Miranda.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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