Responsabilidade tributária. Aquisição de estabelecimento. Artigo 133 do CTN. Subsidiariedade no caso de continuidade de atividade pelo alienante: existência de benefício de ordem: ônus da prova

dc.contributor.authorGonçalves, Fernando Dantas Casillo
dc.date.accessioned2015-11-10T18:37:21Z
dc.date.available2015-11-10T18:37:21Z
dc.date.issued2015-07
dc.identifier.citationRevista de estudos tributários, v. 18, n. 104, p. 13-22, jul./ago. 2015.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1519-1850
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/30898
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherSíntesept_BR.UTF-8
dc.subjectResponsabilidade tributária, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectEstabelecimento comercial, aquisição, natureza fiscal, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAdquirente, responsabilidade tributária, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectÔnus da prova, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleResponsabilidade tributária. Aquisição de estabelecimento. Artigo 133 do CTN. Subsidiariedade no caso de continuidade de atividade pelo alienante: existência de benefício de ordem: ônus da provapt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
Arquivos