A possibilidade do adicional de 25% por grande invalidez (art. 45 da Lei nº 8.213/91) ser conferido às aposentadorias espontâneas : aportes principiológicos e impactos na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
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Revista Brasileira de Direito Previdenciário, Porto Alegre, v. 9, n. 53, p. 26-58, out./nov. 2019.