Arbitragem. Antecipação dos efeitos da tutela. Ação de instituição de arbitragem procedente. Eficácia imediata, embora pendente apelação sem efeito suspensivo. Competência do Tribunal Arbitral para a concessão de antecipação dos efeitos de tutela

dc.contributor.authorArmelin, Donaldo
dc.date.accessioned2015-05-19T17:16:55Z
dc.date.available2015-05-19T17:16:55Z
dc.date.issued2005-07
dc.identifier.citationRevista de Arbitragem e Mediação, São Paulo, v. 2, n. 6, p. 217-227, jul./set. 2005.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1679-6462
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/25298
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectJuízo arbitral, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectTutela antecipada, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectTribunal regional federal, competência, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectLitígio, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAcórdão, análise, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleArbitragem. Antecipação dos efeitos da tutela. Ação de instituição de arbitragem procedente. Eficácia imediata, embora pendente apelação sem efeito suspensivo. Competência do Tribunal Arbitral para a concessão de antecipação dos efeitos de tutelapt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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