Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF, art. 7º., XIV): verdadeiro alcance e sentido da norma constitucional

dc.contributor.authorMarcelino, Wanderley
dc.date.accessioned2016-05-05T18:25:34Z
dc.date.available2016-05-05T18:25:34Z
dc.date.issued1988-11
dc.identifier.citationRevista de direito do trabalho, v. 13, n. 76, p. 13-18, nov./dez. 1988.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0102-8774
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/33617
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectJornada de trabalho, aspectos constitucionais, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectRevezamento, aspectos constitucionais, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectTrabalho por turno, aspectos constitucionais, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleJornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF, art. 7º., XIV): verdadeiro alcance e sentido da norma constitucionalpt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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