Pagamento pela distribuição de softwares na nuvem não é fato gerador de Cide.

dc.contributor.authorRosa, Octávio Giacobbo da
dc.date.accessioned2019-03-13T18:40:24Z
dc.date.available2019-03-13T18:40:24Z
dc.date.issued2018-01
dc.identifier.citationRevista de Estudos Tributários, Porto Alegre, v. 20, n. 119, p. 33-40, jan./fev. 2018.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1519-1850
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/42290
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherSíntesept_BR.UTF-8
dc.subjectContribuição de intervenção no domínio econômico (Cide).pt_BR.UTF-8
dc.subjectTecnologia digital, tributação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPrograma de computador, tributação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectComputação em nuvem, tributação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectComércio eletrônico, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectInternet, tributação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDireito autoral, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectTecnologia digital, tributação, legislação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titlePagamento pela distribuição de softwares na nuvem não é fato gerador de Cide.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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