Contrato administrativo em regime jurídico de empreitada integral e por menor preço global, em período de reconhecida emergência, com dispensa de licitação: desnecessidade de pormenorização na prestação de contas dos preços parciais, se respeitado o preço global mínimo contratado
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Data
2005-10
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Editor
Revista dos Tribunais
Resumo
Descrição
Palavras-chave
Contrato administrativo, Brasil., Licitação, dispensa, parecer, Brasil., Contratação de obras e serviços, Brasil., Tomada de contas especial, Brasil.
Citação
Revista de direito constitucional e internacional, v. 13, n. 53, p. 337-354, out./dez. 2005.