A recusa da parte a submeter-se a exame médico: o Art. 232 do Código Civil e o enunciado 301 da súmula da jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça

dc.contributor.authorDidier Junior, Fredie
dc.date.accessioned2015-10-08T19:54:19Z
dc.date.available2015-10-08T19:54:19Z
dc.date.issued2006-01
dc.identifier.citationRevista de direito privado, v. 07, n. 25, p. 177-180, jan./mar. 2006.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/30587
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectPresunção (processo civil), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectExame médico, decisão judicial, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectResponsabilidade civil, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectExame médico, jurisprudência, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleA recusa da parte a submeter-se a exame médico: o Art. 232 do Código Civil e o enunciado 301 da súmula da jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiçapt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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