A Lei n. 12.683, de 2012, face à Constituição e ao Estatuto da Advocacia, Lei n. 8.906/94. Extensão aos advogados do dever de comunicar aos órgãos fiscalizadores de atos suspeitos da prática de lavagem de dinheiro. Impossibilidade, seja porque lei geral não derroga lei especial, seja porque o sigilo profissional do advogado é uma das vertentes da inviolabilidade que lhe garante a Constituição, artigo 133

Carregando...
Imagem de Miniatura
Data
2012-11
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Fórum
Resumo
Descrição
Palavras-chave
Lavagem de dinheiro, Brasil., Suspeição, Brasil., Denúncia, Brasil., Advogado, Brasil., Inviolabilidade, Brasil., Informação sigilosa, Brasil., Norma constitucional, Brasil., Brasil. [Lei n. 12.683, de 9 de julho de 2012]., Brasil. [Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (1994)]., Parecer.
Citação
Fórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 12, n. 141, p. 73-84, nov. 2012.