Três temas atuais e controvertidos: 1 Contratação de advogado por prefeitura que possui procuradoria jurídica é ato de improbidade? 2 Ação de improbidade sem provas robustas é lícita? 3 É possível a cassação de mandado já cumprido?
dc.contributor.author | Copola, Gina | |
dc.date.accessioned | 2015-06-02T18:30:17Z | |
dc.date.available | 2015-06-02T18:30:17Z | |
dc.date.issued | 2014-06 | |
dc.identifier.citation | Revista Síntese Direito Administrativo, São Paulo, v. 9, n. 102, p. 73-80, jun. 2014. | pt_BR.UTF-8 |
dc.identifier.issn | 2179 1651 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/25926 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR.UTF-8 |
dc.publisher | Síntese | pt_BR.UTF-8 |
dc.subject | Administração pública, Brasil. | pt_BR.UTF-8 |
dc.subject | Advogado, contratação, Brasil. | pt_BR.UTF-8 |
dc.subject | Improbidade administrativa, jurisprudência, Brasil. | pt_BR.UTF-8 |
dc.subject | Cassação de mandato, Brasil. | pt_BR.UTF-8 |
dc.title | Três temas atuais e controvertidos: 1 Contratação de advogado por prefeitura que possui procuradoria jurídica é ato de improbidade? 2 Ação de improbidade sem provas robustas é lícita? 3 É possível a cassação de mandado já cumprido? | pt_BR.UTF-8 |
dc.type | Artigo | pt_BR.UTF-8 |