Três temas atuais e controvertidos: 1 Contratação de advogado por prefeitura que possui procuradoria jurídica é ato de improbidade? 2 Ação de improbidade sem provas robustas é lícita? 3 É possível a cassação de mandado já cumprido?

dc.contributor.authorCopola, Gina
dc.date.accessioned2015-06-02T18:30:17Z
dc.date.available2015-06-02T18:30:17Z
dc.date.issued2014-06
dc.identifier.citationRevista Síntese Direito Administrativo, São Paulo, v. 9, n. 102, p. 73-80, jun. 2014.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn2179 1651
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/25926
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherSíntesept_BR.UTF-8
dc.subjectAdministração pública, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAdvogado, contratação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectImprobidade administrativa, jurisprudência, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCassação de mandato, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleTrês temas atuais e controvertidos: 1 Contratação de advogado por prefeitura que possui procuradoria jurídica é ato de improbidade? 2 Ação de improbidade sem provas robustas é lícita? 3 É possível a cassação de mandado já cumprido?pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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