A possibilidade de recuperação dos recolhimentos de contribuição ao RAT (risco ambiental do trabalho) após a vigência da Resolução nº 1.329/2017.

dc.contributor.authorMachado, Gracieli Niero
dc.contributor.authorAlberton, Lucas de Costa
dc.date.accessioned2020-07-01T17:40:33Z
dc.date.available2020-07-01T17:40:33Z
dc.date.issued2020-02
dc.identifier.citationRevista Brasileira de Direito Previdenciário, Porto Alegre, v. 10, n. 55, p. 81-98, fev./mar. 2020.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn2179-9148
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/47051
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherMagisterpt_BR.UTF-8
dc.subjectAcidente do trabalho, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAcidente do trabalho, história, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAcidente in itinere, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectContribuição social, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectSeguridade social, aspectos econômicos, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectBenefício previdenciário, base de cálculo, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCusteio, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAcidente do trabalho, jurisprudência, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleA possibilidade de recuperação dos recolhimentos de contribuição ao RAT (risco ambiental do trabalho) após a vigência da Resolução nº 1.329/2017.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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