Créditos extraconcursais têm preferência de pagamento na recuperação judicial.

dc.contributor.authorPeixoto, Marcello Benevides
dc.date.accessioned2020-05-06T13:56:49Z
dc.date.available2020-05-06T13:56:49Z
dc.date.issued2017-11
dc.identifier.citationRevista Síntese: Direito Empresarial, Porto Alegre, v. 10, n. 59, p. 89-91, nov./dez. 2017.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn2236-5346
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/46570
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherSíntesept_BR.UTF-8
dc.subjectBrasil. Lei de falências (2005).pt_BR.UTF-8
dc.subjectRecuperação de empresa, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCredor, proteção, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleCréditos extraconcursais têm preferência de pagamento na recuperação judicial.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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