Serviços de engenharia podem ser licitados por pregão? O entendimento recente do TCU

dc.contributor.authorAndrade, Fernanda Alves
dc.date.accessioned2010-05-10T20:38:32Z
dc.date.available2010-05-10T20:38:32Z
dc.date.issued2007-07
dc.identifier.citationFórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 6, n. 67, p. 64-69, jul. 2007.pt_BR
dc.identifier.issn1676-5826
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/4633
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherFórumpt_BR
dc.subjectLicitação, Brasil.pt_BR
dc.subjectContratação de obras e serviços, normas, Brasil.pt_BR
dc.subjectObras públicas, licitação, normas, Brasil.pt_BR
dc.subjectBens de uso comum, Brasil.pt_BR
dc.subjectServiços públicos, Brasil.pt_BR
dc.titleServiços de engenharia podem ser licitados por pregão? O entendimento recente do TCUpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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