Admissibilidade do protesto por novo júri no concurso formal impróprio

dc.contributor.authorBorba Neto, José Cândido de
dc.date.accessioned2016-03-16T18:06:06Z
dc.date.available2016-03-16T18:06:06Z
dc.date.issued2002-07
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais, São Paulo, v. 91, n. 801, p. 455-460, jul. 2002.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn00349275
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/32326
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectRecurso (processo penal), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectTribunal do júri, competência, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectConcurso de crimes, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectApelação (processo penal), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectInterpretação extensiva, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleAdmissibilidade do protesto por novo júri no concurso formal imprópriopt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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