Aborto de anencéfalos: ativismo judicial em contraposição ao direito fundamental à vida?
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Data
2014-09
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Escola da Magistratura do Distrito Federal
Resumo
O aborto é causa de muita polêmica no mundo atual, apesar de sua prática ser constatada desde os tempos mais remotos. No Brasil, até o ano de 2012, eram permitidas apenas duas hipóteses de práticas abortivas: para salvar a vida da gestante e, em caso de estupro. Todas as outras formas de aborto são consideradas pela legislação brasileira como criminosas. Porém, mesmo com toda a legislação vigente e diante dos debates acerca da matéria, em 2012, o STF incluiu no rol de hipóteses em que ele pode ser praticado, a permissividade para aborto de anencéfalos, que são aqueles que não apresentam os hemisférios cerebrais e córtex, o que, in casu, impossibilita a vida extrauterina. No entanto, apesar de muitas divergências doutrinárias, outros setores da sociedade brasileira e grandes juristas enquadram a decisão do Supremo no chamado “ativismo judicial”, classificando tal pretensão de aborto eugênico – aquele destinado a eliminar nascituros por motivos de sexo, raça, cor, presença de anomalias, etc. – por valorarem o direito à vida como absoluto, aduzindo que o anencéfalo, mesmo diante da anomalia, é ser humano, possui vida e deve ser tutelado pelo Direito como qualquer outro. Ainda alertam dos prejuízos que o mau uso da atividade jurisdicional pode acarretar na ordem jurídica e social brasileira.
Descrição
Palavras-chave
Aborto., Anencefalia., Ativismo Judicial., Direito à vida.
Citação
BARROS, Wesley Roque. Aborto de anencéfalos: ativismo judicial em contraposição ao direito fundamental à vida? 2014. 86 f. Monografia (Especialização em Direito e Jurisdição) - Escola da Magistratura do Distrito Federal, Brasília, 2014.