Homologação de sentença estrangeira meramente declaratória do estado das pessoas (o propósito do art. 15, parágrafo único da Lei de Introdução ao Código Civil)

dc.contributor.authorAssis, Carlos Augusto de
dc.contributor.authorTanaka, Aurea Christine
dc.date.accessioned2016-03-31T20:03:20Z
dc.date.available2016-03-31T20:03:20Z
dc.date.issued2003-07
dc.identifier.citationRevista de processo, v. 28, n. 111, p. 81-101, jul./set. 2003.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0100-1981
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/32740
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectHomologação de sentença estrangeira, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectBrasil. [Lei de introdução ao código civil (1942)].pt_BR.UTF-8
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência.pt_BR.UTF-8
dc.titleHomologação de sentença estrangeira meramente declaratória do estado das pessoas (o propósito do art. 15, parágrafo único da Lei de Introdução ao Código Civil)pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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