Entidade imune e a contratação de seguro para proteção de seus gestores, em caso de sinistralidade: inteligência dos arts. 150, Inciso VI, c, 195, § 7º, da CF e 14 do CTN, assim como legislação infraconstitucional: opinião legal

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Data
2014-03
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Editor
Magister
Resumo
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Palavras-chave
Imunidade tributária, Brasil., Instituição beneficente, natureza fiscal, Brasil., Administrador, responsabilidade civil, Brasil., Seguro de responsabilidade civil, Brasil.
Citação
Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Pública, Porto Alegre, v. 8 n. 44, p. 96-114, maio/jun. 2014.