O novo divórcio no Brasil
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Data
2012-08
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Escola da Magistratura do Distrito Federal
Resumo
A sociedade brasileira desenvolveu-se sobre uma matriz europeia, influenciada por costumes dos diversos povos que ao longo da história se incorporaram ao seu desenvolvimento. Ao longo de quatro séculos, as regras de convivência social foram ditadas pela Igreja Católica, dentro de seus dogmas e crenças. Nem mesmo a separação entre Estado e religião foi capaz de romper esses laços, que até hoje influenciam a vida cotidiana e, especialmente, as mudanças que procuram aperfeiçoar a ordem jurídica, adequando-a aos costumes que são incorporados à vida dos cidadãos. O casamento e sua dissolução são exemplos de temas que a religião sempre procurou controlar, entrando em confronto com legisladores cuja preocupação estava voltada para o bem-estar da população e para a apresentação de soluções que dessem cobertura para hábitos e comportamentos que se desenvolveram à margem da tutela do Estado. Em 1977, depois de árdua luta contra forças retrógradas que tentaram impedir sua aprovação, o divórcio foi introduzido no país, mesmo que acompanhado de uma série de restrições que visavam muito mais apaziguar os adversários do que proteger as famílias de algum malefício que pudesse advir de sua implantação. Nos últimos 35 anos, diversos dispositivos legais foram aprovados para aperfeiçoar esse instituto. Este trabalho tem por objetivo explorar esse percurso, desde o descobrimento do Brasil até os dias atuais, quando ainda se discutem as consequências da aprovação da Emenda Constitucional nº 55, de 2010, que retirou do texto da Carta Magna a obrigatoriedade do cumprimento de prazos prévios para a dissolução do casamento através do divórcio.
Descrição
Palavras-chave
Direito de família, Brasil, Casamento, Brasil, Divórcio, Brasil, Separação judicial, Brasil
Citação
SANTOS FILHO, Durval dos. O novo divórcio no Brasil. 2012. 57 f. Monografia (Especialização em Direito e Jurisdição) -- Escola da Magistratura do Distrito Federal, Brasília, 2012.