Incorporação de empresa com extinção da incorporada. Possibilidade de aproveitamento do prejuízo além de 30% na incorporada, em havendo lucro. Inteligência do artigo 15 da Lei nº 9.065/95, à luz da Constituição federal, do CTN e do artigo 227 da Lei nº 6.404/76
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2011-01
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Brasil. [Código tributário nacional (1966)]., Brasil. [Lei n. 9.065, de 20 de junho de 1995]., Empresa, incorporação, parecer, Brasil., Empresa, extinção, Brasil., Sucessão trabalhista, parecer, Brasil., Sociedade comercial, Brasil., Patrimônio, empresa, controle judicial, Brasil.
Citação
Revista Fórum de Direito Tributário, v. 9, n. 49, p. 177-202, jan./fev. 2011.