Verba cum effectu sunt accipienda (a lei não contém palavras inúteis) : então é preciso superar a pertinência temática no processo objetivo,

dc.contributor.authorRodrigues, João Paulo Souza
dc.contributor.authorGomes Junior, Luiz Manoel
dc.date.accessioned2021-12-16T13:55:57Z
dc.date.available2021-12-16T13:55:57Z
dc.date.issued2021-05
dc.identifier.citationRevista de Processo, São Paulo, v. 46, n. 315, p. 281-309, maio 2021.pt_BR
dc.identifier.issn0100-1981
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/50814
dc.itemdestaqueNaopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.rights.holderEditora Revista dos Tribunaispt_BR
dc.rights.licenseEsta licença veda a cópia e a distribuição do material em qualquer meio ou formato, sendo o uso permitido apenas para magistrados e servidores do TJDFT, para fins não comerciais, conforme Lei de direito autorais e contratos com as Editoras.pt_BR
dc.subjectControle de constitucionalidade, Brasil.pt_BR
dc.subjectHermenêutica, Brasil.pt_BR
dc.subjectInterpretação da constituição, Brasil.pt_BR
dc.subjectPertinência temática, Brasil.pt_BR
dc.titleVerba cum effectu sunt accipienda (a lei não contém palavras inúteis) : então é preciso superar a pertinência temática no processo objetivo,pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dcterms.licenseEsta licença veda a cópia e a distribuição do material em qualquer meio ou formato, sendo o uso permitido apenas para magistrados e servidores do TJDFT, para fins não comerciais, conforme Lei de direito autorais e contratos com as Editoras.
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