O prazo de recolher o preparo do recurso inominado é de 48 horas, não se admitindo a complementação a destempo.

dc.contributor.authorSantos, Igor Ladeira dos
dc.date.accessioned2020-12-09T18:45:21Z
dc.date.available2020-12-09T18:45:21Z
dc.date.issued2020-05
dc.identifier.citationRevista Síntese de Direito Civil e Processual Civil, Porto Alegre, v. 20, n. 125, p. 124-127, maio/jun. 2020.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn2179-166X
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/48216
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherSíntesept_BR.UTF-8
dc.subjectRecurso (processo civil), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPrazo (direito civil), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectJuizado especial cível, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleO prazo de recolher o preparo do recurso inominado é de 48 horas, não se admitindo a complementação a destempo.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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