O processo como garantia de acesso à saúde

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Data
2013
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Editor
Centro Tecnológico Brasileiro
Resumo
O acesso à justiça é disciplinado no artigo 5º da Constituição Federal, inciso XXXV, estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Como garantia fundamental, o acesso à justiça encontra-se no rol de proteção dos direitos indispensáveis ao exercício da cidadania, de forma que capacita o homem na busca pelo exercício dos seus direitos. O processo judicial como instrumento de pacificação social na medida em que garante a materialização dos direitos fundamentais. Nesse sentido, o direito à saúde como direito social, inserido no rol dos direitos fundamentais deve ser garantido e perseguido pela instrumentalização do processo. O direito à saúde tem status de direito fundamental de aplicação direta e eficácia plena. A omissão do Estado e a ineficiência na prestação do serviço de saúde pública deram início ao chamado processo de judicialização da saúde. Sob o argumento de escassez de recursos, ofensa ao princípio da separação dos poderes e interferência nas políticas públicas, os poderes executivo e legislativo reclamam da atuação do judiciário nas decisões que determinam ações positivas no tocante à prestações do serviço de saúde. Por outro lado, o judiciário detém a responsabilidade de garantir o livre acesso à justiça e a inafastabilidade da jurisdição, além de ter dever assegurar à sociedade a fruição das liberdades públicas. O presente trabalho visa analisar o fenômeno do acesso à justiça, a instrumentalização do processo como meio de alcance da tutela jurisdicional. Pretende também, fazer um breve estudo sobre as políticas públicas e a problemática da atuação judicial na efetivação dos direitos à saúde.
Descrição
Palavras-chave
Acesso à justiça, Direito à saúde, Direito subjetivo, Tutela jurisdicional
Citação
LIMA, Karla Santana. O processo como garantia de acesso à saúde. 2013. 25 f. Artigo (Especialização em Processo Civil) -- Centro Tecnológico Brasileiro, Brasília, 2013.