Prova - a inversão do ônus, em matéria de consumidor: técnica de julgamento ou matéria de instrução? E qual o momento processual adequado para que se verifique a modalidade prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor?

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Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, Porto Alegre, v. 5, n. 29, p. 38-41, out./nov. 2009.

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