A aplicação da outorga uxória à união estável

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Data
2014-09
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Editor
Escola da Magistratura do Distrito Federal
Resumo
O objetivo deste trabalho é analisar a aplicação do instituto da outorga uxória à união estável tendo como base as duas correntes doutrinárias e antagônicas sobre o assunto, bem como a análise do posicionamento da jurisprudência pátria e os reflexos nos contratos celebrados com terceiros. No casamento sob o regime da comunhão parcial de bens, mesmo regime que rege as relações patrimoniais e econômicas no âmbito da união estável consoante dispositivo contido no art. 1.725 do Código Civil, é exigida dos cônjuges a outorga, autorização, para atos de disposição sobre bens imóveis adquiridos onerosamente na constância do matrimônio. A corrente doutrinária que entende ser possível a aplicação do instituto defende a tese de que se é aplicável o regime da comunhão parcial também o será todos os consectários legais advindos disso. Em contrapartida, aqueles que entendem pela inaplicabilidade o fazem com base no fato de que a norma que estabelece a necessidade de outorga representa uma limitação aos direitos dos cônjuges, razão pela qual não é possível atribuir-lhe interpretação extensiva e realizar a aplicação à união estável, por analogia. Trata-se, portanto, de tema que enseja frutífera discussão jurídica.
Descrição
Palavras-chave
União estável, Comunhão parcial de bens, Princípio da segurança jurídica
Citação
CHAVES, Darlyane Mourão. A aplicação da outorga uxória à união estável. 2014. 67 f. Monografia (Pós-Graduação em Direito e Jurisdição) - Escola da Magistratura do Distrito Federal, Brasília, 2014.