Isenção de PIS e Cofins : arts. 6º, II, da Lei nº 10.833/03, coma redação da Lei nº 10.865/04, e 5º, II, da Lei 10.637, com a redação da Lei nº 10.865/04 : prestação de serviços aeroportuários iniciados e concluídos no território nacional a pessoa jurídica domiciliada no exterior : parecer.
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Data
2017-03
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Editor
Magister
Resumo
Descrição
Palavras-chave
Isenção tributária, Brasil., Benefício fiscal, Brasil., Contribuinte (pessoa jurídica), Brasil., Transporte de carga, natureza fiscal, Brasil., Porto, natureza fiscal, Brasil., Aeroporto, natureza fiscal, Brasil., Prestação de serviços, Brasil.
Citação
Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas, Porto Alegre, v. 11, n. 61, p. 97-121, mar./abr. 2017.