É possível a averbação do tempo de advocacia, sem contribuição previdenciária, para fins de aposentadoria de magistrado?

dc.contributor.authorViegas, Cláudia Mara de Almeida Rabelo
dc.date.accessioned2023-11-30T22:03:21Z
dc.date.available2023-11-30T22:03:21Z
dc.date.issued2023-08
dc.identifier.citationIn: Revista Brasileira de Direito Previdenciário. Porto Alegre: Magister, v. 13, n. 76, p. 121-144, ago./set. 2023.pt_BR
dc.identifier.issn2179-9148
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/55823
dc.itemdestaqueNaopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.locationPorto Alegrept_BR
dc.publisherMagisterpt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.rights.holderMagisterpt_BR
dc.rights.licenseEsta licença veda a cópia e a distribuição do material em qualquer meio ou formato, sendo o uso permitido apenas para magistrados e servidores do TJDFT, para fins não comerciais, conforme Lei de direito autorais e contratos com as Editoras.pt_BR
dc.subjectTempo de serviço (direito administrativo), averbação, Brasil.pt_BR
dc.subjectAdvocacia, Brasil.pt_BR
dc.subjectMagistrado, Brasil.pt_BR
dc.subjectAposentadoria por tempo de contribuição, Brasil.pt_BR
dc.subjectContribuição previdenciária, Brasil.pt_BR
dc.titleÉ possível a averbação do tempo de advocacia, sem contribuição previdenciária, para fins de aposentadoria de magistrado?pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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