Qualificação técnica por tempo de serviço e a necessidade de se justificar o prazo de três anos.

dc.contributor.authorSouza, Leonardo Vieira de
dc.contributor.authorAlmeida, José Carlos Pacheco de
dc.date.accessioned2025-09-17T21:24:21Z
dc.date.available2025-09-17T21:24:21Z
dc.date.issued2024-06
dc.identifier.citationIn: Revista Síntese de Direito Administrativo. Porto Alegre: Síntese, v. 19, n. 222, p. 242-244, jun. 2024.
dc.identifier.issn2179 1651
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/60833
dc.itemdestaqueNao
dc.language.isopt_BR
dc.locationPorto Alegre
dc.publisherSíntese
dc.rights.accessAcesso Restrito
dc.rights.holderEditora Síntese
dc.rights.licenseEsta licença veda a cópia e a distribuição do material em qualquer meio ou formato, sendo o uso permitido apenas para magistrados e servidores do TJDFT, para fins não comerciais, conforme Lei de direito autorais e contratos com as Editoras.
dc.subjectFornecedor (direito do consumidor), cadastro, Brasil.
dc.subjectLicitação, Brasil.
dc.subjectQualificação profissional, contratação, Brasil.
dc.subjectHabilitação profissional.
dc.titleQualificação técnica por tempo de serviço e a necessidade de se justificar o prazo de três anos.
dc.typeArtigo
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