Recurso Especial. Embargos de Terceiro. Citação pessoal ou na pessoa do advogado? Revelia

dc.contributor.authorBruschi, Gilberto Gomes
dc.date.accessioned2015-06-05T17:15:20Z
dc.date.available2015-06-05T17:15:20Z
dc.date.issued2006-09
dc.identifier.citationRevista de processo, v. 31, n. 139, p. 183-190, set. 2006.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0100-1981
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/26115
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectRecurso especial, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAgravo de instrumento, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectEmbargos de terceiro, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDano (direito civil), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectReparação do dano (direito civil), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAdmissibilidade (processo civil), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPrequestionamento, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDecisão interlocutória, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCitação (processo civil), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectIntimação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectLiquidação da sentença, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleRecurso Especial. Embargos de Terceiro. Citação pessoal ou na pessoa do advogado? Reveliapt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
Arquivos