Notas sobre a incompetência da turma recursal para processar e julgar mandado de segurança contra ato de juiz dos juizados especiais cíveis.

dc.contributor.authorDidier Junior, Fredie
dc.date.accessioned2016-05-23T18:03:30Z
dc.date.available2016-05-23T18:03:30Z
dc.date.issued2002-01
dc.identifier.citationRevista de Processo, São Paulo, v. 27, n. 105, p. 249-259, jan./mar. 2002.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0100-1981
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/34051
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectMandado de segurança, julgamento, competência, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectTribunal de justiça, competência, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectJuizado especial cível, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCapacidade processual, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAutoridade coatora, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleNotas sobre a incompetência da turma recursal para processar e julgar mandado de segurança contra ato de juiz dos juizados especiais cíveis.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8

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