A aplicabilidade da regra de extinção da punibilidade pelo pagamento do chamado Refis II para os crimes de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP).

dc.contributor.authorAlonso, Leonardo
dc.date.accessioned2018-10-11T18:02:32Z
dc.date.available2018-10-11T18:02:32Z
dc.date.issued2004-07
dc.identifier.citationCiências Penais : Revista da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 257-274, jul./dez. 2004.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1679-673X
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/41062
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectSonegação fiscal, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectExtinção da punibilidade, legislação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDébito fiscal, pagamento, legislação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectApropriação indébita, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCrime contra a previdência social, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectLegislação penal, aspectos constitucionais, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleA aplicabilidade da regra de extinção da punibilidade pelo pagamento do chamado Refis II para os crimes de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP).pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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