Inexistência de improbidade administrativa para o agente público responsável pela ordem tributária se não houver crédito constituído e se não ficar demonstrado a posteriori ato de má-fé

dc.contributor.authorMattos, Mauro Roberto Gomes de
dc.date.accessioned2012-01-31T15:30:12Z
dc.date.available2012-01-31T15:30:12Z
dc.date.issued2005-10
dc.identifier.citationFórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 5, n. 56, p. 6237-6247, out. 2005.pt_BR,en
dc.identifier.issn1678-8648
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/8114
dc.language.isootherpt_BR,en
dc.publisherFórumpt_BR,en
dc.subjectImprobidade administrativa, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectInterpretação da constituição, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectCrédito tributário, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectServidor público, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectPrincípio da dignidade da pessoa humana, Brasil.pt_BR,en
dc.titleInexistência de improbidade administrativa para o agente público responsável pela ordem tributária se não houver crédito constituído e se não ficar demonstrado a posteriori ato de má-fépt_BR,en
dc.typeArtigopt_BR,en
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