Inteligência do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº 101/2000) - estímulos sem impacto orçamentário não são pelo dispositivo abrangidos - opinião legal

dc.contributor.authorMartins, Ives Gandra da Silva
dc.date.accessioned2012-06-11T19:07:05Z
dc.date.available2012-06-11T19:07:05Z
dc.date.issued2007-10
dc.identifier.citationRevista IOB de Direito Administrativo, São Paulo, v. 2, n. 22, p. 48-57, out. 2007.pt_BR,en
dc.identifier.issn1809-7448
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/10830
dc.language.isootherpt_BR,en
dc.publisherIOBpt_BR,en
dc.subjectBrasil. [Lei de responsabilidade fiscal (2000)].pt_BR,en
dc.subjectIsenção tributária, parecer, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectIncentivo fiscal, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectReceita tributária, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectBenefício fiscal, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectFato gerador, Brasil.pt_BR,en
dc.titleInteligência do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº 101/2000) - estímulos sem impacto orçamentário não são pelo dispositivo abrangidos - opinião legalpt_BR,en
dc.typeArtigopt_BR,en
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