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Navegando por Autor "Ferreira, Karoline Rocha"

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    A judicialização das políticas públicas de caráter social no Brasil: o papel do poder judiciário e seus respectivos limites
    (Faculdade Processus, 2015-09-11) Ferreira, Karoline Rocha; Simeão, Álvaro Osório do Valle
    A judicialização das políticas públicas de caráter social é um tema que vem ganhando espaço nos debates acadêmicos e nas mídias sociais, o principal questionamento é saber se o Poder Judiciário viola o Princípio da Separação de Poderes ao proferir decisões que, em verdade, implementam políticas públicas, isso porque a Constituição estabelece que os Poderes da República são independentes e harmônicos entre si, de forma que estes realizam funções típicas, mas também fiscalizam e limitam a ação uns dos outros. Desse modo, quando o Legislativo não realiza sua função primordial de criar leis que viabilizem o exercício dos direitos sociais consagrados na Constituição, o Judiciário pode ser provocado a se manifestar sobre essa conduta omissiva, de igual forma, quando o Executivo se mostra inoperante, descumprindo preceitos fundamentais, o Judiciário também poderá ser provocado a implementar políticas públicas no caso concreto, por exemplo determinando a internação de um paciente em UTI – unidade de tratamento intensivo. Ademais, a Constituição Federal estabelece que o Judiciário conhecerá sempre de situações que envolvam lesões ou ameaças a direitos, e, sendo os direitos sociais verdadeiros direitos subjetivos, eles podem ser demandados judicialmente para que sejam efetivamente realizados. O Poder Judiciário como guardião da Constituição e visa proteger a Supremacia da Constituição, que, por sua vez, tem por objetivo a concretização dos direitos nela expressos. Já a Força Normativa da Constituição, busca alcançar a maior efetividade possível dos direitos consagrados para, ao menos preservar o mínimo existencial que a dignidade da pessoa humana exige. Assim, não há que se falar em violação ao Princípio da Separação de Poderes quando o Poder Judiciário, dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, repele violação aos direitos fundamentais consagrados na Constituição.
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