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Navegando por Autor "Lima, Caroline Santos"

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    Protocolo para adoção da autocomposição como método adequado para solução de conflitos complexos no Supremo Tribunal Federal.
    (2024) Lima, Caroline Santos; Carmona, Paulo Afonso Cavichioli
    A justiça estatal clássica, adjudicada pelo juiz, não é mais o único meio adequado para a solução de conflitos. Ao lado dessa justiça de porta única, surgem novas formas de acesso: a justiça se torna multiportas. Não existe mais um monopólio estatal, fortalecendo-se os meios alternativos ou equivalentes jurisdicionais. Assim, a cultura adversarial tem dado cada vez mais espaço à cultura de paz. Nesse cenário, a autocomposição vem ganhando cada vez mais força no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente com as previsões do Código de Processo Civil de 2015, bem como com o que estabelece a Lei nº 13.140, também do ano de 2015, mais conhecida como “Lei de Mediação”. Antes do advento do Código de Processo Civil de 2015, contudo, surge o principal marco normativo da conciliação no Poder Judiciário, que é a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, a qual dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e nela se vislumbram uma metodologia organizada e diretrizes uniformizadas para a realização das conciliações nos tribunais. É em 6 de agosto de 2020, contudo, que o Supremo Tribunal Federal edita a Resolução nº 697, o primeiro ato normativo a incorporar os métodos autocompositivos no processamento dos feitos em trâmite na Suprema Corte. Após a criação do Centro de Conciliação e Mediação, o escopo de atuação foi ampliado em 2022 com o Centro de Soluções Alternativas de Litígios e, mais recentemente, em 2023, com o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos. Agora, com respaldo institucional, há incentivo para a realização de conciliação nos chamados litígios estruturais em trâmite na Suprema Corte, haja vista a adoção dos métodos autocompositivos para conflitos mais complexos e sofisticados, aos quais sempre se atribuiu a jurisdição tradicional como o método mais adequado. Embora o Código de Processo Civil de 2015 traga diretrizes para a realização das audiências de conciliação e mediação, não existe um regramento específico aplicável aos processos em trâmite no Supremo Tribunal Federal, sobretudo em relação aos litígios estruturais e estratégicos. No cenário, tem- se uma pesquisa jurídico-propositiva, em que se apresenta um protocolo de trabalho que permita assegurar aos processos direcionados à autocomposição no STF uma tramitação segura e, na medida do possível, exitosa quanto à resolução do conflito. Propõe-se um roteiro descritivo, passo a passo, de forma a guiar os atores envolvidos (magistrados, advogados, servidores, gestores públicos e partes em geral); a fim de permitir a construção coletiva do acordo judicial, incluindo a fase de pré-mediação, negociação, redação do termo e homologação pelo Ministro relator, fornecendo ferramentas eficazes para incentivar a negociação e reduzir a litigiosidade. A investigação parte da experiência desta pesquisadora, que tem atuado no Supremo Tribunal Federal como juíza instrutora, na função de magistrada conciliadora, de modo que ela integra o campo investigado e dele participa efetivamente, havendo então ação participante.
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