Navegando por Autor "Monteiro, Jakeline Batista Gomes"
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- ItemExecução provisória da sentença penal à luz dos direitos e garantias constitucionais(Instituto a Vez do Mestre, 2013) Monteiro, Jakeline Batista Gomes; Leal, Márcio MoreiraO presente trabalho visa ao estudo da possibilidade de execução provisória da sentença penal condenatória em face dos princípios e garantias plasmados na Constituição Federal de 1988. O trabalho baseia-se exclusivamente em pesquisa bibliográfica, dando-se relevo às obras que tratam das teorias da formação do Estado, das funções da pena e do direito penal e dos princípios fundamentais. Para tanto, no primeiro capítulo tratamos da origem e finalidade do Estado, bem como da evolução deste para sua fórmula de “Estado de Direito”, onde este passou a dever observância a diversas garantias conquistadas pelo homem após longo período de atrocidades perpetradas pelo próprio “poder soberano”. Por tal razão, no segundo capítulo, discorremos sobre os princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, da razoabilidade, da presunção de não-culpabilidade. Já no terceiro capítulo, expusemos as teorias que explicam os fins da pena e do direito penal, bem como sobre os requisitos exigidos no Estado Democrático de Direito para se dar início à fase de execução penal. No quarto e último capítulo, discorremos sobre a possibilidade da execução provisória da pena à luz dos princípios e garantias constitucionais. Concluímos o trabalho assentando que no ordenamento jurídico pátrio a execução provisória de sentença penal somente tem lugar quando for imputada ao acusado pena privativa de liberdade e desde que este esteja preso cautelarmente, devendo o decreto de constrição cautelar encontrar-se devidamente fundamentado. Fora dessa espécie, não é possível falar-se em execução provisória de sentença penal condenatória. Aduzimos, por fim, que se sobrevier decreto absolutório do acusado que cumpre pena provisória, este fará jus a uma indenização a ser paga pelo Estado, motivo pelo qual discordamos das posições que entendem ser o ente estatal irresponsável pelos atos jurisdicionais.