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Navegando por Autor "Santos, Rafael de Sousa"

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    Alimentos gravídicos e a Lei 11.804/2008 : aspectos materiais e processuais da Lei de Alimentos Gravídicos
    (Escola da Magistratura do Distrito Federal, 2012-12) Santos, Rafael de Sousa; Lunardi, Fabrício Castagna
    Desde a Roma Antiga o nascituro é objeto de uma cerca de debates que envolvem o momento do início da personalidade jurídica e os direitos do nascituro, sendo que o entendimento varia de época para época e de legislação para legislação. Todavia, um dos direitos do nascituro incontestáveis do nascituro é o direito à vida, sendo que outro direito auxilia na garantia do direito à vida, esse direito é o direito do nascituro a alimentos, que, no Brasil, apesar de há algum tempo já ter sido reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência, não era resguardado pela lei. Com o intuito de tapar essa lacuna entrou em vigor a Lei nº 11.804/2008 que disciplina o direito a alimentos gravídicos, visando dar suporte à gestante para que tenha uma gestação saudável e que assim possa alcançar o objetivo final que é o nascimento da criança. Porém, apesar do esforço do legislador, o Projeto de Lei nº 62/2004, que deu origem à Lei de Alimentos Gravídicos, possuía uma série de equívocos e incongruências, que foram sanados em sua maioria pelo veto presidencial, sendo que ainda restaram algumas dúvidas quanto à aplicabilidade da lei, seu alcance, princípio do contraditório, efetividade da norma, entre outras, o que está sendo sanado pela doutrina e pela jurisprudência. Sendo que, é notório que o legislador visou a proteção do nascituro como ser possuidor do direito à vida, mas resta a dúvida quanto aos prejuízos que a fixação de alimentos gravídicos poderão trazer ao suposto pai, uma vez que a fixação tem por base indícios de paternidade, a qual só será confirmada após o nascimento da criança, visto que inviável a realização de exame de DNA intrauterino à luz da medicina atual sem que cause danos ao nascituro e à própria mãe. Portanto, pode-se entender que o princípio do contraditório está sendo ferido, o que na verdade não ocorre visto que o suposto pai possui outros meios de prova para afastar a paternidade, além do que o princípio do contraditório não pode se sobrepor ao direito do nascituro à vida. Todavia, o ponto que dá origem a grande parte dos debates quanto à Lei de Alimentos Gravídicos é quanto à possibilidade e meios que o suposto pai tem para requerer a restituição dos alimentos pagos ou pleitear danos morais e materiais no caso de após o nascimento ser comprovado que ele não é o verdadeiro pai da criança, sendo que esse tema será delimitado ou afastado pela doutrina e pela jurisprudência ao longo dos anos.
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